ATA NOTARIAL

ATA NOTARIAL

Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado. Ela é o instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos, naturais ou voluntários, com consequências ou possíveis consequências jurídicas. Na ata notarial o tabelião descreve o fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele. É um importante instrumento de prova para processos judiciais.