PROCURAÇÃO PÚBLICA
O que é Procuração Pública?
Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente.
A procuração pode ser pública ou particular. A pública é um documento assinado em cartório de notas destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por um terceiro. Quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado.Diferente da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado nos livros do cartório eternamente e isso é um grande benefício já que é possível solicitar uma 2ª via da Certidão de Procuração.O tabelião irá ouvir a vontade do outorgante para saber quais poderes ele deseja transmitir e por qual prazo de validade, bem como se haverá substabelecimento e a necessidade de prestação de contas. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para representação em instituições bancárias, para venda/compra de imóveis, para habilitação do casamento, para representação de analfabetos, entre tantas outras finalidades.
Quais os documentos necessários?
São necessários os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Contrato ou Estatuto Social;
- Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
- Ata de eleição do representante legal;
- Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Pessoa Física:
- nome completo;
- nacionalidade;
- estado civil;
- profissão;
- RG;
- CPF;
- endereço.
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO
O que é substabelecimento de procuração?
É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato.