NASCIMENTO
Todo nascimento ocorrido em Território Nacional deve ser registrado no prazo de quinze dias, prorrogável por mais quarenta e cinco dias quando a mãe o declarar. O registro de todo nascimento ocorrido no território nacional é obrigatório. O registro pode ser feito na serventia da circunscrição do lugar do parto ou da residência dos pais.
A declaração pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe pois, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos 180 (cento e oitenta) dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal, e nos 300 (trezentos) dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal (Código Civil, artigo 1.597, incisos I e II).
A presunção de paternidade existe apenas para o casamento, não se aplicando à união estável, ainda que reconhecida por sentença judicial ou declarada em escritura pública. As presunções legais interpretam-se restritivamente.
Quando os pais não são casados, ou os dois comparecem para declarar, ou o genitor ausente se faz representar por procurador com procuração pública específica para este fim ou procuração particular com firma reconhecida por verdadeiro.
As pessoas (genitora ou genitor) entre 16 e 18 anos são considerados relativamente incapazes e podem declarar o nascimento de seu filho sem assistência de seus pais ou tutores.
A mãe (genitora) menor de 16 anos pode declarar o nascimento, sem necessidade de representação, mediante a apresentação da declaração de nascido vivo ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.
Todavia a mãe (genitora) para prestar termo positivo ou negativo de paternidade, precisa de representação, se for menor de 16 (dezesseis) anos, e assistência, se tiver de 16 a 18 anos.
O pai (genitor) se for menor de 16 anos precisa de autorização judicial para declarar o nascimento.
A mãe pode fazer a indicação do suposto pai mediante declaração escrita, indicando a qualificação e o endereço do indigitado pai. O juiz mandará notificar o suposto pai. Caso seja confirmada a paternidade, o Juízo Corregedor Permanente expedirá mandado de averbação. Negada a paternidade ou não atendida a notificação, os autos serão remetidos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar ação de investigação de paternidade.
Devem ser apresentados o documento de identificação do declarante e a declaração de nascido vivo, consistente em formulário padronizado e numerado fornecido pelo Ministério da Saúde, instituído no ano de 1990, e preenchido pelos funcionários das maternidades.