DIVÓRCIO
Condições: não existirem filhos menores ou incapazes, o casal deve estar de acordo e acompanhado de advogado (ver resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça).
– Cópias do RG, CPF e Certidão atualizada de casamento.
– Cópias do RG e CPF dos filhos se houverem (maiores)
-Certidão do Registro de Imóveis,
-Comprovante de propriedade do veículo.
-Extrato dos Saldos Bancários.
-Carnê do IPTU para os imóveis urbanos, se imóvel rural ITR, CCIR e CAR.
– Em caso de existência de empresa: cópia do último balancete, do contrato social/alterações, declaração do contador contendo o patrimônio líquido da empresa.
IMPOSTOS E TRIBUTOS:
0,2% – Funrejus (sobre o total dos bens)
4% – Imposto para o Estado do Paraná- ITCMD referente ao excesso de meação (se houver).