COMPRA E VENDA E DEMAIS ATOS DE TRANSMISSÃO DE BENS E DIREITOS
DA PESSOA FÍSICA vendendo ou comprando:
- SOLTEIRO (RG e CPF);
- CASADO (RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada. Se o houver pacto antenupcial, a escritura e seu registro no Registro de Imóveis – no local de domicílio do casal, mesmo que não tenham imóveis);
- SEPARADO ou DIVORCIADO, (RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada com a devida averbação);
- VIÚVO (RG, CPF, Certidão de Casamento, bem como a Certidão de Óbito do falecido);
- PROCURAÇÃO (RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração Atualizada).
- Certidão Negativa de Débitos do INSS (apenas vendedor);
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal (apenas vendedor).
- Certidão de Feitos Ajuizados (apenas vendedor)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (apenas vendedor)
DA PESSOA JURÍDICA vendendo ou comprando:
- SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS LIMITADA (Contrato Social e Alterações Contratuais, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes, Certidão Simplificada da Junta Comercial);
- SOCIEDADE ANÔNIMA (Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Cartão do CNPJ, RG e CPF de seus representantes, certidão Simplificada da Junta Comercial);
- Certidão Negativa de Débitos do INSS (apenas vendendo);
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal (apenas vendendo).
- Certidão de Feitos Ajuizados (apenas vendendo);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (apenas vendendo).
DO IMÓVEL
URBANO:
IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal;
Quando o imóvel estiver em condomínio a declaração de quitação do síndico ou administrador.
RURAL: ITR, CCIR, CAR e Certidão Negativa Ambiental.
Certidão de Matrícula e Ônus Atualizada