COMPRA E VENDA

COMPRA E VENDA E DEMAIS ATOS DE TRANSMISSÃO DE BENS E DIREITOS

DA PESSOA FÍSICA vendendo ou comprando:

  • SOLTEIRO (RG e CPF);
  • CASADO (RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada. Se o houver pacto antenupcial, a escritura e seu registro no Registro de Imóveis – no local de domicílio do casal, mesmo que não tenham imóveis);
  • SEPARADO ou DIVORCIADO, (RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada com a devida averbação);
  • VIÚVO (RG, CPF, Certidão de Casamento, bem como a Certidão de Óbito do falecido);
  • PROCURAÇÃO (RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração Atualizada).
    • Certidão Negativa de Débitos do INSS (apenas vendedor);
    • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal (apenas vendedor).
    • Certidão de Feitos Ajuizados (apenas vendedor)
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (apenas vendedor)

DA PESSOA JURÍDICA vendendo ou comprando:

  • SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS LIMITADA (Contrato Social e Alterações Contratuais, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes, Certidão Simplificada da Junta Comercial);
  • SOCIEDADE ANÔNIMA (Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Cartão do CNPJ, RG e CPF de seus representantes, certidão Simplificada da Junta Comercial);
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS (apenas vendendo);
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal (apenas vendendo).
  • Certidão de Feitos Ajuizados (apenas vendendo);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (apenas vendendo).

DO IMÓVEL

URBANO:
IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal;
Quando o imóvel estiver em condomínio a declaração de quitação do síndico ou administrador.

RURAL: ITR, CCIR, CAR e Certidão Negativa Ambiental.
Certidão de Matrícula e Ônus Atualizada