INVENTÁRIO
Condições: Não ter menores, o falecido não ter deixado testamento, todos os herdeiros devem estar de acordo e acompanhados de um advogado (ver resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça).
DOCUMENTOS DO FALECIDO (ESPÓLIO)
RG, CPF, Certidão de Casamento (se casado) e Certidão de Óbito;
DO ADVOGADO
OAB, CPF, endereço profissional
DOS HERDEIROS
SOLTEIRO (RG e CPF);
CASADO (RG, CPF e Certidão de Casamento do casal; e, se o casamento tiver sido feito conforme escritura de pacto antenupcial, esta deve estar registrada no Registro de Imóveis, mais próximo do primeiro domicílio do casal);
SEPARADO ou DIVORCIADO, (RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação);
VIÚVO (RG, CPF, Certidão de Casamento, bem como a Certidão de Óbito do falecido);
PROCURAÇÃO (RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração Atualizada).
OBSERVAÇÃO: As certidões de nascimento, casamento ou óbito, bem como as procurações apresentadas, que tiverem sido expedidas fora no Município de Curitiba, devem estar com a firma do Tabelião/Oficial, que a assinou, reconhecida nesta Capital, antes da lavratura do ato notarial (denominado reconhecimento de Sinal Público).
DO IMÓVEL
URBANO: IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal.
RURAL: ITR, CCIR, CAR e Certidão Negativa Ambiental.
EM CASO DE HAVER VEÍCULOS – Comprovante de propriedade do veículo.
CONTAS – Extrato dos Saldos Bancários;
Em caso de existência de empresa: cópia do último balancete, do contrato social/alterações, declaração do contador contendo o patrimônio líquido da empresa (na época do falecimento);