INVENTÁRIO

INVENTÁRIO

Condições: Não ter menores, o falecido não ter deixado testamento, todos os herdeiros devem estar de acordo e acompanhados de um advogado (ver resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça).

DOCUMENTOS DO FALECIDO (ESPÓLIO)

RG, CPF, Certidão de Casamento (se casado) e Certidão de Óbito;

DO ADVOGADO

OAB, CPF, endereço profissional

DOS HERDEIROS

SOLTEIRO (RG e CPF);

CASADO (RG, CPF e Certidão de Casamento do casal; e, se o casamento tiver sido feito conforme escritura de pacto antenupcial, esta deve estar registrada no Registro de Imóveis, mais próximo do primeiro domicílio do casal);

SEPARADO ou DIVORCIADO, (RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação);

VIÚVO (RG, CPF, Certidão de Casamento, bem como a Certidão de Óbito do falecido);

PROCURAÇÃO (RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração Atualizada).

OBSERVAÇÃO: As certidões de nascimento, casamento ou óbito, bem como as procurações apresentadas, que tiverem sido expedidas fora no Município de Curitiba, devem estar com a firma do Tabelião/Oficial, que a assinou, reconhecida nesta Capital, antes da lavratura do ato notarial (denominado reconhecimento de Sinal Público).

DO IMÓVEL

URBANO: IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal.

RURAL: ITR, CCIR, CAR e Certidão Negativa Ambiental.

EM CASO DE HAVER VEÍCULOS – Comprovante de propriedade do veículo.

CONTAS – Extrato dos Saldos Bancários;

Em caso de existência de empresa: cópia do último balancete, do contrato social/alterações, declaração do contador contendo o patrimônio líquido da empresa (na época do falecimento);