TABELIONATO DE NOTAS
O Tabelião de Notas ou Notário é a pessoa que assessora as partes na lavratura de instrumentos públicos assegurando a legalidade e a segurança jurídica.
No Tabelionato de Notas são prestados os serviços de reconhecimento de firma (por verdadeiro/autêntico e, por semelhança), reconhecimento de sinal público, autenticações, apostilamentos, comunicados de venda de veículos ao Detran, bem como lavrados atos como escrituras, procurações, substabelecimentos e atas notariais.
A escritura é o ato mais complexo e são variadas as naturezas jurídicas de seus conteúdos. Existem escrituras declaratórias, como a de Constituição de União Estável, bem como as constitutivas, como as de Compra e Venda, Doação, Inventário, Divórcio entre tantas outras.
A escritura pública traz inúmeras vantagens e a mais importante é a segurança jurídica ao negócio celebrado. O Tabelião possui conhecimento jurídico pois foi aprovado em concurso público e, em razão disso, tem condições de verificar os elementos do negócio jurídico, como a vontade livremente manifestada e sem vícios de consentimento, o objeto lícito e a capacidade das partes, além de todos os deveres legais, como pagamento de tributos. Ele pode prever as consequências futuras do ato, pois tem conhecimento do que pode gerar a nulidade/anulabilidade de um ato, como, por exemplo, a fraude contra credores.
O Tabelião qualifica as partes, pessoas físicas e jurídicas, a fim de garantir a livre e correta manifestação de vontade. Na escritura constam todas as informações referentes ao negócio como, por exemplo: a manifestação de vontade; o preço; a forma de pagamento; o prazo; as declarações; as certidões; o recolhimento dos tributos enfim, todas as peculiaridades que envolvem o negócio e que são devidamente explicadas para as partes.
Isso evita a litigiosidade, pois as partes realizam os atos com segurança.
O Tabelião também é o guardião desses negócios, já que tem o dever de manter os livros indefinidamente, bem como manter moderno sistema de back-up. Isso significa que mesmo após décadas qualquer cidadão pode dele pedir certidão dos atos lavrados. A certidão pode ser requerida sem qualquer justificativa, garantindo eficácia perante terceiros.
Por entender a importância da escritura, o Código Civil obriga que seja por instrumento público (escritura) atos que envolvam imóveis ou direitos imobiliários que ultrapassem a quantia de 30 salários mínimos.
O Tabelião age de forma imparcial e isso garante que as partes têm nele uma pessoa em quem confiar, sabendo que suas orientações são embasadas exclusivamente na lei.
Ainda, o Tabelião se responsabiliza pela redação e legalidade dos documentos que lavra, respondendo por perdas e danos pelos prejuízos que causar, desde que se prove sua responsabilidade subjetiva.
A seguir, lista exemplificativa de nossos serviços:
- Reconhecimentos de firma por semelhança e por verdadeiro (autenticidade)
- Reconhecimento de Sinal Público
- Autenticações
- Procuração
- Substabelecimento
- Ata Notarial
- Ata Notarial para fins de Usucapião
- Escritura de Inventário e Partilha de Bens
- Escritura de Sobrepartilha
- Escritura de Renúncia de Herança
- Escritura de Cessão de Direitos Hereditários
- Escritura de Divórcio e Partilha de Bens
- Escritura de Compra e Venda
- Escritura de Doação
- Escritura de Reserva e/ou Instituição de Usufruto
- Escritura de Cessão de Exercício de Usufruto
- Escritura de Declaração de União Estável
- Escritura de Dissolução de União Estável
- Escritura de Pacto Antenupcial
- Escritura de Confissão de Dívida
- Escritura de Alienação Fiduciária
- Escritura de Transação
- Escritura de Emancipação
- Escrituras Declaratórias Diversas
- Testamento
- Testamento Vital – Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)