ESCRITURAS

O que são Escrituras Públicas?

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.

Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.

O Tabelião atua:

1 – no aconselhamento das partes;
2 – verifica o que é lícito;
3 – identifica as pessoas;
4 – avalia a capacidade dos envolvidos;-
5 – Verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias;
6 – providencia para que o documento traduza a vontade das partes.

As escrituras públicas mais frequentes, relativas a imóveis, são:

  • Compra e venda;
  • Doação;
  • Permuta (troca);
  • Inventários e Partilhas de Bens amigáveis;
  • Divórcios e Separações Consensuais.
  • Declaratória;
  • Ata Notarial;
  • Cessão de Direitos (hereditários, possessórios, etc.)

A documentação exigida para a lavratura dessas escrituras é sempre um ponto de dúvidas e “transtornos” para as partes envolvidas. Para solucionar qualquer dúvida, veja quais os principais documentos para lavrar uma escritura pública e saiba que o Serviço Distrital de Campo Magro pode ajudá-lo a providenciá-los, agilizando e garantindo segurança jurídica ao processo.

Clique aqui para ver os documentos necessários

Fonte: Primeiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre.