ESCRITURAS
O que são Escrituras Públicas?
A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.
O Tabelião atua:
1 – no aconselhamento das partes;
2 – verifica o que é lícito;
3 – identifica as pessoas;
4 – avalia a capacidade dos envolvidos;-
5 – Verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias;
6 – providencia para que o documento traduza a vontade das partes.
As escrituras públicas mais frequentes, relativas a imóveis, são:
- Compra e venda;
- Doação;
- Permuta (troca);
- Inventários e Partilhas de Bens amigáveis;
- Divórcios e Separações Consensuais.
- Declaratória;
- Ata Notarial;
- Cessão de Direitos (hereditários, possessórios, etc.)
A documentação exigida para a lavratura dessas escrituras é sempre um ponto de dúvidas e “transtornos” para as partes envolvidas. Para solucionar qualquer dúvida, veja quais os principais documentos para lavrar uma escritura pública e saiba que o Serviço Distrital de Campo Magro pode ajudá-lo a providenciá-los, agilizando e garantindo segurança jurídica ao processo.
Clique aqui para ver os documentos necessários
Fonte: Primeiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre.